Novas regras para o Aluguer de Curta Duração ( AL = Alojamento local) em Portugal Decreto-Lei n.º 76/2024, publicada a 23 de outubro de 2024,

1) As inscrições no Alojamento Local (AL) voltaram a ser transferíveis em Portugal.

Esta alteração foi implementada no âmbito dos novos regulamentos que entraram em vigor a 1 de novembro de 2024.

O governo levantou as restrições anteriores à transferibilidade, permitindo que as licenças AL sejam transferidas quando uma propriedade é vendida ou a propriedade muda

Isto significa que tanto os proprietários individuais como as empresas detentoras de registos AL podem agora transferir as suas licenças, invertendo a anterior regra de intransmissibilidade.

Os municípios mantêm a autoridade para impor as suas próprias restrições às transferências de licenças.

Os proprietários devem verificar com as autoridades locais quaisquer regras ou limitações específicas que possam ser aplicadas

2) Supressão da proibição de novas licenças de AL nas zonas costeiras

A nova lei levantou as restrições do programa Mais Habitação e implementou as alterações introduzidas pelo programa "Construir Portugal".

As licenças AL são agora permanentes, deixando de expirar ao fim de cinco anos.

É importante notar que, embora as restrições de nível nacional tenham sido suspensas, os municípios ainda podem introduzir regulamentos que trazem de volta algumas restrições, como expiração de licenças ou limites de transferência.

3) a aprovação unânime do condomínio deixa de ser necessária para abrir um Alojamento Local (AL) em Portugal

A exigência de aprovação condominial para novas instalações de AL foi eliminada, permitindo que os proprietários de imóveis instalassem um AL em um prédio residencial sem precisar do consentimento de todos os moradores.

Os albergues ainda precisam de aprovação de condomínio se quiserem ser abertos em um prédio com propriedade horizontal

Os condomínios mantêm o direito de se opor às operações de AL dentro dos seus edifícios, mas precisam agora de uma justificação mais forte. A oposição deve basear-se em provas de perturbações ou ações que perturbem significativamente a utilização quotidiana do edifício.

Se um condomínio tiver as suas próprias regras de construção que proíbam novos ALs, ainda pode impedir a abertura de novos estabelecimentos de AL.

4)  Os municípios passam a desempenhar um papel fundamental na mediação de litígios entre residentes e operadores de Alojamento Local (AL).

Os residentes podem apresentar queixas se sentirem perturbações regulares ou problemas causados por um AL

Pode ser realizada uma votação contra a AL, exigindo a aprovação de mais de metade das quotas de copropriedade do edifício. A questão é então remetida ao município para mediação. O representante municipal da AL tem 60 dias para iniciar um processo para chegar a um acordo entre a AL e outras partes