ISENÇÃO IMT: COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO PARA JOVENS ATÉ 35 ANOS?

Os jovens até 35 anos podem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Saiba quem pode aceder ao benefício e como calcular o valor da isenção.

Que jovens estão abrangidos pela isenção de IMT e de Imposto do Selo?

A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

Esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.

Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo?

A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316 772 euros.

Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo.

Ainda que o jovem já tenha sido, em algum momento da sua vida, proprietário de algum imóvel, só terá direito a este benefício se já tiver deixado de ser proprietário há mais de três anos.

Também ficam excluídas do apoio as casas compradas que não sejam, afinal, usadas como habitação própria e permanente.

 

Se a casa for adquirida por um valor superior a 316 772 euros, os jovens perdem o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633 453 euros, mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 316 772 euros. A isenção é parcial entre 316 772 e 633 453 euros.

Por exemplo, a uma casa adquirida por 400 mil euros corresponde, até 1 de agosto, um valor de 22 009,86 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 11 004,93 euros a pagar.

No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 7342,90 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 316 722 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 3662,03 euros da sua parcela de impostos.

Neste exemplo, o casal acabará por pagar 14 666,96 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 22 009,86 euros que pagaria até 1 de agosto, antes de a medida ter entrado em vigor.

Já para casas adquiridas por valor superior a 633 453 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.

Fonte: https://www.theportugalnews.com/pt/noticias/2024-06-26/isencao-do-imt-aprovada-para-os-jovens/90195